sábado, 23 de agosto de 2008

SANTA MISSA DIA 31/08/2008 AS 16H00

ACESSE O VIDEO DE DIVULGAÇÃO DA SANTA MISSA

CONVIDEM SEUS FAMILIARES E AMIGOS


http://br.youtube.com/watch?v=bCOvS6l-dHA

POR QUE
AMAMOS, CONSERVAMOS E PREFERIMOS
A MISSA TRADICIONAL?


Por saudosismo e sentimentalismo ou por um motivo mais sério e profundo?


Alguns dos motivos :

- A mais precisa expressão da nossa Fé;

- RESPEITO PROFUNDO E ADORAÇÃO AO SS CORPO DE JESUS;

- Riqueza e solenidade dos ritos, maior precisão e rigor nas rubricas (não dando espaço a “ambigüidades,, criatividades, adaptações, reduções e instrumentalizações”, como lamenta o Papa – Ecclesia de Eucharistia, n. 10, 52, 61);

-Senso do sagrado, precisão nas fórmulas das orações, reverencia, humildade;

-A MISSA DOS SANTOS E MÁRTIRES;

-A COMUNHÃO DE JOELHOS E NA BOCA

-FIÉIS USANDO TRAJES DIGNOS, COM ORIENTA A SANTA MADRE IGREJA

-E O MAIS IMPORTANTE É QUE JAMAIS SE PARECERÁ COM CULTOS PROTESTANTES, COMO PODEMOS PRESENCIAR EM VÁRIAS IGREJAS, PORQUE TEM MÚSICA E LINGUAGEM PRÓPRIA, TEM O VERDADEIRO SACRIFÍCIO DE CRISTO.

E MUITOS OUTROS MOTIVOS...

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Ridicularizarão ao Imaculado Coração de Maria



É dessa maneira que a Paróquia Imaculado Coração de Maria em Santos-SP, comemora o dia da padroeira.




Ridicularizando o Imaculado Coração de Maria, promovendo “Bailes” em pleno salão paroquial, em pleno dia em que deveriam fazer orações piedosas .




“Os cristãos que entram num baile deixam o seu Anjo da Guarda na porta, e é um demônio que o substitui. Portanto, logo passa a haver na sala tantos demônios quantos dançarinos.” São João Maria Vianney





O Sagrado e o profano não se misturam, perderam a noção de tudo!!!!Vejam como o inimigo cegou tanta gente no seio da Igreja pois vejo que este ESTILO maligno está se impregnando no coração e no meio da juventude e do nosso povo.Poucos querem rezar o Terço diante da Virgem Santíssima, fazer Adorações silenciosas,ouvir a voz do Senhor,pelo contrário querem misturar-se com práticas mundanas e assim PROFANAM o Santo nome de Deus em meio a tantos sacrilégios.Deus não está no meio da baderna e das práticas pecaminosas!As coisas de Deus são Santas, Sagradas, Imaculadas!




É ainda o Nosso Senho Jesus Cristo disse:- Dai a César o que é de César, dai a Deus o que é de Deus.




Estes "bailes", são cópias dos eventos mundanos. Servem de mal exemplo, e de desculpa para os que já não gostam de ir à igreja, se divertirem com a conciencia aliviada. Que jovem vai querer ir à Santa Missa, ao Santíssimo adorar Jesus, rezar o terço, se hoje estão oferecendo uma Igreja Light, divertida, mundana, barulhenta, animada.Qual é o jovem, que frequenta estes antros, que vai aprender a se ajoelhar, se o que ensinam é rebolado?Como ensinar o respeito a Deus, Jesus Cristo, o Senhor, e da Virgem Santa como associando o nome que esta acima de todo nome, cujo joelho deve se dobrar no céu, na terra e até nos infernos, a eventos deste nível, proclamando seu Santo nome em vão.


Inverteram o( Pai Nosso que estas nos céu, venha a nós o vosso reino, e seja feita a Vossa vontade), por:Pai nosso que estas no céu, venha Vós ao nosso reino, e fazei a nossa vontade, onde nós queremos estar.


Libera nos Domine!

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Perguntas e Respostas


1 - Qual a força do Motu Próprio do Papa? São orientações ou determinações? Quando entra em vigor o conteúdo do Motu Próprio Summorum Pontificum?

R: São determinações pontifícias, cujas normas deverão ser implementadas com força de decreto pontifício:
"Tudo quanto temos estabelecido com estas cartas apostólicas em formas de Motu Próprio, ordenamos que se considere "estabelecido e decretado" e que se observe o dia 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa cruz, pese ao que possa haver em contrário".


2 - O que muda com o Motu Próprio?

R: Muda a liturgia na Igreja. O Papa autorizou o uso tanto o Missal romano do Papa João XIII, de 1962 (Missa em latim) como o Missal romano do Papa Paulo VI, de 1970. (Artigo 1º)

3 - Mas a Igreja terá então dois ritos distintos em relação à liturgia?

R: Não. Foi adotado o rito romano, que é um único rito, porém, de dois usos. O Papa explica isto no artigo 1º:
"O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da "Lex orandi" ("Lei da oração") da Igreja católica de rito latino. Não obstante, o Missal Romano pormulgado por São Pio V e novamente pelo Beato João XXIII deve considerar-se como expressão extraordinária da mesma "Lex orandi" e gozar respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da "Lex orandi" da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da "Lex credendi" ("Lei da fé") da Igreja; são, de fato, dois usos do único rito romano." (Artigo 1º)


4 - A missa em latim estava proibida na Igreja latina?

R: Não. As normas de direito, no entanto, limitavam seu uso, que poderia ser admitida desde que houvesse aprovação do Ordinário (Bispo) local e em determinadas circunstâncias. O Papa João Paulo II, com a Carta Apostólica "Ecclesia Dei" exortou os bispos que a concedesse generosamente aos fíeis que a solicitassem.

5 - O padre hoje, não precisa mais de autorização para celebrar a missa em latim?

R: Não, nem de permissão de seu Ordinário, nem da Sé apostólica, podendo fazer uso tanto de um como de outro Missal para as missas celebradas sem o povo. (Artigo 2)

6 - Os fiéis, também podem participar dessas missas?

R: Sim, desde que façam o pedido voluntariamente (Artigo 4º)

7 - E quanto às comunidades dos institutos de vida consagrada e outras, como diocesanas, que desejarem a missa segundo o antigo rito romano?

R: Podem fazê-lo os institutos de vida consagrada, sociedades de vida apostólica de direito (pontifício ou diocesano) em celebrações conventuais ou comunitárias. Se uma só comunidade ou um instituto inteiro ou Sociedade quer levar a cabo estas celebrações por muitas vezes, habitualmente ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores, segundo as normas de direito, regras e estatutos particulares. (Artigo 3º)

8 - E se um número estável de fiéis leigos quiserem que seja instituída a celebração em latim, em sua comunidade?

R: Devem formular o pedido ao pároco, que deve acolher de bom grado o seu pedido. O pároco deve procurar, sob a guia de seu Ordinário, manter a harmonia dos fiéis, evitando a discórdia e favorecendo a unidade. (Artigo 5º § 1º).

9 - E se a minha comunidade não for paroquial, nem conventual. A quem recorrer para obter a licença?

R: Ao Reitor local, conforme estabelece o artigo 5º, § 5º do Motu Próprio.

10 - E se um grupo de fiéis tiver seu pedido negado pelo pároco para a missa em latim?

R: Devem informar ao bispo, conforme prescreve o artigo 7º.

11 - E se o bispo não lhes satisfazer o desejo?

R: Devem remeter o assunto à Comissão "Ecclesia Dei", órgão pontifício junto ao Vaticano (Artigo 7º).

12 - E se o bispo, mesmo desejando atender aos fiéis, não puder atender ao pedido por razões adversas?

R: Poderá indicar a Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" para solicitar ajuda e aconselhamento. (Artigo 8º)

13 - E o Breviário, promulgado pelo Beato João XXIII em 1962, pode ser usado?

R: Sim, é licito o uso pelos clérigos constituídos "in sacris", conforme Artigo 9º § 3º.

14 - É prevista a criação de uma igreja para celebrações exclusivas em latim (Com Missal do Papa João XXIII) ?

R: Sim, o Ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal para celebrações com a forma do antigo rito romano e até nomear um capelão, segundo a norma do cânon 518. (Artigo 10º)

15 - Pode-se pedir o antigo rito romano para celebrações particulares ou ocasionais (matrimônios, exéquias, peregrinações) ?

R: Sim, no § 3º do artigo 5 o Papa pede aos párocos que permitam tais celebrações.

14 - Nas celebrações do antigo rito romano, as leituras podem ser proclamadas em língua vernácula?

R: Sim, desde que usando-se as edições reconhecidas pela Sé Apostólica, conforme prevê o artigo 6º.

15 - Como a Santa Sé vai acompanhar a aplicação destas normas no mundo inteiro?

R: A Santa Sé constituiu a Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" não só para acompanhar, mas para orientar o clero tanto nos casos de forma como nas adversidades. Esta Comissão possui autoridade da Santa Sé para vigiar a observância e aplicação das decisões promulgadas pelo Motu Proprio. (Artigo 12º)
O Papa, na carta aos bispos, pede a redação de relatório a ser enviado à Santa Sé após completados três anos da promulgação do Motu Proprio a fim de corrigir eventuais dificuldades que se observarem. A tarefa dos bispos é a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Ao findar o prazo decadencial estipulado, deverão enviar relatório ao Vaticano.

16 - Quando o Motu Proprio entra efetivamente em vigor?

R: No dia 14 de setembro de 2007, festa da Exaltação da Santa Cruz. (Artigo 12º)

Carta aos Bispos sobre "Summorum Pontificum"

CIDADE DO VATICANO, 7 JUL 2007 (VIS).- Segue a Carta de Bento XVI aos bispos de todo mundo sobre o Motu Proprio Summorum Pontificum, publicada hoje:
(Texto seguinte não traduzido pela redação da Página Oriente. Aproveitamos o original publicado em português, conforme Boletim Oficial na Sala de Imprensa da Santa Sé)
Amados Irmãos no Episcopado,

Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração.
Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reações muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projeto cujo conteúdo na realidade não era conhecido.
Contrapunham-se de forma mais direta a este documento dois temores, dos quais me quero ocupar um pouco mais detalhadamente nesta carta.

Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afetada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.

Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o fato de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, conseqüentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o caráter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou freqüentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, freqüentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão de responder às diversas situações.

Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito freqüente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.

É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que freqüentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.

Cheguei assim à razão positiva que me motivou para atualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no fato de tais divisões se terem podido consolidar. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falamo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente.

Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2 Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.

Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De fato, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.
Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).
Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Proprio.

Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.

Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (Act 20, 28).

Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.

BENEDICTUS PP. XVI

SUMMORUM PONTIFICUM

BENEDICTUS XVI

SUMMORUM PONTIFICUM

"Os sumos pontífices até nossos dias se preocuparam constantemente para que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto divino digno de "louvor e glória de Seu nome" e "do bem de toda sua Santa Igreja".
"Desde tempo imemorável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual, "cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais, mas também com respeito aos usos universalmente aceitos da ininterrupta tradição apostólica, que devem observar-se não só para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda à sua lei de fé". (1)

"Entre os pontífices que tiveram essa preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que fez todo o possível para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da sagrada Liturgia, relativa tanto ao Sacrifício da Missa como ao Ofício Divino, no modo em que se celebrava na Urbe. Promoveu com a máxima atenção a difusão dos monges e monjas que, atuando segundo a regra de são Bento, sempre junto ao anúncio do Evangelho exemplificaram com sua vida a saudável máxima da Regra: "Nada se antecipe à obra de Deus" (cap.43). Dessa forma a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta efetivamente que a liturgia latina da Igreja em suas várias formas, em todos os séculos da era cristã, impulsionou na vida espiritual a numerosos santos e reforçou a tantos povos na virtude da religião e fecundou sua piedade".

"Muitos outros pontífices romanos, no transcurso dos séculos, mostraram particular solicitude para que a sagrada Liturgia manifestasse de forma mais eficaz esta tarefa: entre eles destaca-se São Pio V, que sustentado de grande zelo pastoral, após a exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, revisou a edição dos livros litúrgicos emendados e "renovados segundo a norma dos Padres" e os deu uso à Igreja Latina".

"Entre os livros litúrgicos do Rito romano ressalta o Missal Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma, e que, pouco a pouco, com o transcurso dos séculos, tomou formas que tem grande semelhança com as vigentes em tempos mais recentes".

"Foi este o objetivo que perseguiram os Pontífices Romanos no curso dos séculos seguintes, assegurando a atualização ou definindo os ritos e livros litúrgicos, e depois, ao início deste século, empreendendo uma reforma geral" (2). Assim atuaram nossos predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o Beato João XXIII.

"Em tempos recentes, o Concílio Vaticano II expressou o desejo que a devida e respeitosa reverência com respeito ao culto divino, se renovasse de novo e se adaptasse ás necessidades de nossa época. Movido deste desejo, nosso predecessor, o Sumo Pontífice Paulo VI, aprovou em 1970 para a Igreja latina os livros litúrgicos reformados, e em parte, renovados. Estes, traduzidos às diversas línguas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Assim, os Pontífices Romanos atuaram "para que esta espécie de edifício litúrgico aparecesse novamente esplendoroso por dignidade e harmonia" (4).

"Em algumas regiões, sem embargo, não poucos fiéis aderiram e continuam aderindo com muito amor e afeto às anteriores formas litúrgicas, que haviam embebido tão profundamente sua cultura e seu espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral com respeito a estes fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial "Quattuor abhinc annos", emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no ano de 1962; mais tarde, no ano de 1988, com a Carta Apostólica "Ecclesia Dei", dada em forma de Motu Proprio, João Paulo II exortou aos bispos a utilizar ampla e generosamente esta faculdade a favor de todos os fiéis que o solicitassem".
"Depois da consideração por parte de nosso predecessor João Paulo II das insistentes petições destes fiéis, depois de haver escutado aos Padres Cardeais no consistório de 22 de março de 2006, após haver refletido profundamente sobre cada um dos aspectos da questão, invocou ao Espírito Santo e contando com a ajuda de Deus, com as presentes Cartas Apostólicas
estabelecemos o seguinte:

Art. 1.- O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da "Lex orandi" ("Lei da oração"), da Igreja católica de rito latino. Não obstante, o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo Beato João XXIII deve considerar-se como expressão extraordinária da mesma "Lex orandi" e gozar do respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da "Lex orandi" da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da "Lex credendi" ("Lei da fé") da Igreja; são, de fato, dois usos do único rito romano.

Por isso, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962, que não se ab-rogou nunca, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste missal estabelecidas nos documentos anteriores "Quattuor abhinc annis" e "Ecclesia Dei", se substituirão como se estabelece na continuação:

Art. 2.- Nas Missas celebradas sem o povo, todo sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar, seja o Missal romano editado pelo Beato João XXIII em 1962 como o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, exceto o Tríduo Sacro. Para dita celebração, seguindo um ou outro missal, o sacerdote não necessita de nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica, nem de seu Ordinário.

Art. 3.- As comunidades dos institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, de direito tanto pontifício como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou "comunitária" em seus oratórios próprios, podem fazê-lo. Se uma só comunidade ou um instituto inteiro ou Sociedade quer levar a cabo ditas celebrações por muitas vezes, ou habitualmente, ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores maiores segundo as normas do direito e segundo as regras e os estatutos particulares.

Art 4.- À celebração da Santa Missa, à que se refere o artigo 2, também podem ser admitidos - observadas as normas do direito - os fiéis que o pedirem voluntariamente.
Art.5.
§ 1º.- Nas paróquias, onde houver um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a guia do bispo como estabelece o can 392, evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.
§ 2º.- A celebração segundo o Missal do Beato João XXIII pode ocorrer em dia ferial; nos domingos
e nas festividades pode haver também uma celebração desse tipo.
§ 3º - O pároco permita também aos fiéis e sacerdotes que o solicitem a celebração desta forma extraordinária em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais, como por exemplo as peregrinações.
§ 4º - Os sacerdotes que utilizem o Missal do Beato João XXIII devem ser idôneos e não ter nenhum
impedimento jurídico.

§ 5º - E as Igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença acima citada.
Art.6. Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, usando as edições reconhecidas pela Sé Apostólica.

Art.7. Se um grupo de fiéis leigos, como os citados no art. 5 - § 1º, não obtiverem satisfação a seus pedidos por parte do pároco, informe ao bispo diocesano. Se convida vivamente ao bispo a satisfazer seu desejo. Se não pode prover a esta celebração, o assunto se remeta à Pontifícia comissão "Ecclesia Dei".

Art. 8. O bispo, que deseja responder a estes pedidos do fiéis leigos, mas que por causas adversas não pode fazê-lo, pode indicá-lo à Comissão "Ecclesia Dei" para que lhe aconselhe e o ajude.
Art. 9.
§ 1º - O Pároco, após haver considerado tudo atentamente, pode conceder a licença para usar o ritual precedente na administração dos sacramentos do Batismo, do Matrimônio, da Penitência e da Unção dos Enfermos, se o requer o bem das almas.
§ 2º - Aos ordinários se concede a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o precedente Pontifical romano, sempre que o requeira o bem das almas.

§ 3º - Aos clérigos constituídos "in sacris" é lícito usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.
Art. 10. O ordinário do lugar, se o considera oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações com a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas de direito.
Art. 11. A Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei", erigida por João Paulo II em 1988, segue exercitando sua missão. Esta Comissão deve ter a forma, e cumprir as tarefas e as normas que o romano Pontífice queira atribuir-lhe.

Art. 12. A mesma Comissão, além das faculdades das que já goza, exercerá a autoridade da Santa Sé, vigiando sobre a observância e aplicação destas disposições.
Tudo quanto temos estabelecido com estas Cartas Apostólicas em forma de Motu Proprio, ordenamos que se considere "estabelecido e decretado" e que se observe desde o dia 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, pese ao que possa haver em contrário.
Dado em Roma, em São Pedro, em 7 de julho de 2007, terceiro ano de meu Pontificado.

BENEDICTUS PP. XVI

A devoção eucarística

" Pela celebração da Eucaristia, a Igreja de Deus edifica-se e cresce " S. João Crisóstomo


"Aquele que se une a Jesus Cristo na Santa Eucaristia encontra na virtude deste Sacramento toda a perfeição e santidade. Encontra aí a força para se ultrapassar, aspirar à felicidade eterna e relegar os falsos bens deste mundo como impotentes para satisfazer os seus desejos. Semelhante ao carro do profeta Elias, ela leva-o para longe daqui e enquanto viver sobre a terra, transforma-o em habitante do Céu, fazendo-o gozar de uma paz e de uma felicidade que nenhuma língua saberá explicar " S. Pio X

“Procura participar na Santa Missa com a atitude do leproso do Evangelho e suplica a Jesus que te purifique da lepra do egoísmo, da lepra do orgulho e da preocupação de ti mesmo, da agitação, da inquietação e da tristeza, da lepra da procura exagerada dos bens materiais porque tudo isso entrava o crescimento de Cristo em ti.” Tadeusz Dajczer

" Pela celebração da Eucaristia, a Igreja de Deus edifica-se e cresce " S. João Crisóstomo



“ Comungar todos os dias, participar continuamente na vida, é viver em plenitude.” S. Basílio



" A Eucaristia tem a força máxima de levar à santidade " S. Dionísio Aeropagita

"Pelo Baptismo, o homem está orientado para a Eucaristia"
St Tomás de Aquino


“ Na Eucaristia comemos a ressurreição e ela torna-se um poder que se difunde no nosso espírito concedendo-lhe fervor espiritual, luz, santidade, pureza e tudo o necessário para o progresso dos filhos da ressurreição e do Reino na vida eterna” elebração da Eucaristia, a Igreja de Deus edifica-se e cresce " S. João Crisóstomo

sábado, 2 de agosto de 2008

No que consiste a perfeição cristã?


O combate espiritual, do teatino Dom Lorenzo Scupoli, escrito no fim do século XVI, é um dos mais famosos tratados da vida espiritual. São Francisco de Sales, também mestre nessa matéria e Doutor da Igreja, levava-o em seu bolso durante 18 anos, lia-o diariamente e o recomendava às pessoas que dirigia.

“A vida espiritual consiste em conhecer a infinita grandeza e bondade de Deus, junto a um grande senso de nossa própria fraqueza e tendência para o mal; em amar a Deus e nos detestarmos a nós mesmos; em nos humilharmos não somente diante dEle, mas, por Sua causa, também diante dos homens; em renunciar inteiramente à nossa própria vontade para fazer a Sua.

Consiste, finalmente, em fazer tudo somente pela glória de seu santo Nome, com um único propósito - agradar-Lhe -, por um só motivo: que Ele seja amado e servido por todas as suas criaturas. ....

As letras gregas alfa e ômega ostentadas pelo Padre Eterno, significam que Deus é o princípio e fim de tudo.

Por isso, é necessário lutar constantemente contra si mesmo e empregar toda força para arrancar cada inclinação viciosa, mesmo as triviais.

Conseqüentemente, para se preparar ao combate a pessoa deve reunir toda sua resolução e coragem.

Ninguém será premiado com a coroa se não tiver combatido corajosamente.

....Aquele que tiver a coragem de conquistar suas paixões, controlar seus apetites e rejeitar até as mínimas moções de sua vontade, pratica uma ação mais meritória aos olhos de Deus do que se, sem isso, rasgasse suas carnes com as mais agudas disciplinas, jejuasse com maior austeridade que os Padres do deserto, ou convertesse multidões de pecadores. ....

O que Deus espera de nós, sobretudo, é uma séria aplicação em conquistar nossas paixões; e isso é mais propriamente o cumprimento de nosso dever do que se, com incontrolado apetite, nós Lhe fizéssemos um grande serviço. ....

Para se obter isso, deve-se estar resolvido a uma perpétua guerra contra si mesmo, começando por armar-se das quatro armas sem as quais é impossível obter a vitória nesse combate espiritual.

Essas quatro armas são: desconfiança de si mesmo, confiança em Deus, apropriado uso das faculdades do corpo e da alma, e o dever da oração.”

São Leão Magno


Permaneceu célebre um episódio da vida de São Leão Magno. Ele remonta a 452, quando o Papa em Mântua, juntamente com uma delegação romana, encontrou Átila, chefe dos Hunos, e o dissuadiu de prosseguir a guerra de invasão com a qual já tinha devastado as regiões nor-orientais da Itália. E assim salvou o resto da Península. Este importante acontecimento tornou-se depressa memorável, e permanece como um sinal emblemático da acção de paz desempenhada pelo Pontífice.
A seguir dizeres muito apropriados de São Leão Magno.
Recomeçar sempre!
Não desista nunca,
Nem quando o cansaço se fizer sentir,
Nem quando os teus pés tropeçarem,
Nem quando os teus olhos arderem,
Nem quando os teus esforços forem ignorados,
Nem quando a desilusão te abater,
Nem quando o erro te desencorajar,
Nem quando a traição te ferir,
Nem quando o sucesso te abandonar,
Nem quando a ingratidão te desconsertar,
Nem quando a incompreensão te rodear,
Nem quando a fadiga te prostrar,
Nem quando tudo tenha o aspecto do nada,
Nem quando o peso do pecado te esmagar...