quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Música do tempo de São Pio V

Palestrina - Sicut Cervus

terça-feira, 13 de novembro de 2007

TRA LE SOLLICITUDE


MOTU PROPRIOTRA LE SOLLICITUDEDO SUMO PONTÍFICEPIO X SOBRE A MÚSICA SACRA

INTRODUÇÃO


Entre os cuidados do ofício pastoral, não somente desta Suprema Cátedra, que por imperscrutável disposição da Providência, ainda que indigno, ocupamos, mas também de todas as Igrejas particulares, é, sem dúvida, um dos principais o de manter e promover o decoro da Casa de Deus, onde se celebram os augustos mistérios da religião e o povo cristão se reúne, para receber a graça dos Sacramentos, assistir ao Santo Sacrifício do altar, adorar o augustíssimo Sacramento do Corpo do Senhor e unir-se à oração comum da Igreja na celebração pública e solene dos ofícios litúrgicos.

Nada, pois, deve suceder no templo que perturbe ou, sequer, diminua a piedade e a devoção das fiéis, nada que dê justificado motivo de desgosto ou de escândalo, nada, sobretudo, que diretamente ofenda o decoro e a santidade das sacras funções e seja por isso indigno da Casa de Oração e da majestade de Deus.
Não nos ocupamos de cada um dos abusos que nesta matéria podem ocorrer. A nossa atenção dirige-se hoje para um dos mais comuns, dos mais difíceis de desarraigar e que às vezes se deve deplorar em lugares onde tudo o mais é digno de máximo encômio para beleza e suntuosidade do templo, esplendor e perfeita ordem das cerimônias, freqüência do clero, gravidade e piedade dos ministros do altar. Tal é o abuso em matéria de canto e Música Sacra. E de fato, quer pela natureza desta arte de si flutuante e variável, quer pela sucessiva alteração do gosto e dos hábitos no correr dos tempos, quer pelo funesto influxo que sobre a arte sacra exerce a arte profana e teatral, quer pelo prazer que a música diretamente produz e que nem sempre é fácil conter nos justos limites, quer, finalmente, pelos muitos preconceitos, que em tal assunto facilmente se insinuam e depois tenazmente se mantêm, ainda entre pessoas autorizadas e piedosas, há uma tendência contínua para desviar da reta norma, estabelecida em vista do fim para que a arte se admitiu ao serviço do culto, e expressa nos cânones eclesiásticos, nas ordenações dos Concílios gerais e provinciais, nas prescrições várias vezes emanadas das Sagradas Congregações Romanas e dos Sumos Pontífices Nossos Predecessores.

Com verdadeira satisfação da alma nos apraz recordar o muito bem que nesta parte se tem feito nos últimos decênios, também nesta nossa augusta cidade de Roma e em muitas Igrejas da Nossa pátria, mas em modo muito particular em algumas nações, onde homens egrégios e zelosos do culto de Deus, com aprovação desta Santa Sé e dos Bispos, se uniram em florescentes sociedades e reconduziram ao seu lugar de honra a Música Sacra em quase todas as suas Igrejas e Capelas. Este progresso está todavia ainda muito longe de ser comum a todos; e se consultarmos a nossa experiência pessoal e tivermos em conta as reiteradas queixas, que de todas as partes Nos chegaram neste pouco tempo decorrido, desde que aprouve ao Senhor elevar a Nossa humilde Pessoa à suprema culminância do Pontificado Romano, sem protrairmos por mais tempo, cremos que é nosso primeiro dever levantar a voz para reprovação e condenação de tudo que nas funções do culto e nos ofícios eclesiásticos se reconhece desconforme com a reta norma indicada.

Sendo de fato nosso vivíssimo desejo que o espírito cristão refloresça em tudo e se mantenha em todos os fiéis, é necessário prover antes de mais nada à santidade e dignidade do templo, onde os fiéis se reúnem precisamente para haurirem esse espírito da sua primária e indispensável fonte: a participação ativa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja. E debalde se espera que para isso desça sobre nós copiosa a bênção do Céu, quando o nosso obséquio ao Altíssimo, em vez de ascender em odor de suavidade, vai pelo contrário repor nas mãos do Senhor os flagelos, com que uma vez o Divino Redentor expulsou do templo os indignos profanadores. Portanto, para que ninguém doravante possa alegar a desculpa de não conhecer claramente o seu dever, e para que desapareça qualquer equívoco na interpretação de certas determinações anteriores, julgamos oportuno indicar com brevidade os princípios que regem a Música Sacra nas funções do culto e recolher num quadro geral as principais prescrições da Igreja contra os abusos mais comuns em tal matéria.

E por isso, de própria iniciativa e ciência certa, publicamos a Nossa presente instrução; será ela como que um código jurídico de Música Sacra; e, em virtude da plenitude de Nossa Autoridade Apostólica, queremos que se lhe dê força de lei, impondo a todos, por este Nosso quirógrafo, a sua mais escrupulosa observância.

I. Princípios gerais

1. A música sacra, como parte integrante da Liturgia solene, participa do seu fim geral, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis. A música concorre para aumentar o decoro e esplendor das sagradas cerimônias; e, assim como o seu ofício principal é revestir de adequadas melodias o texto litúrgico proposto à consideração dos fiéis, assim o seu fim próprio é acrescentar mais eficácia ao mesmo texto, a fim de que por tal meio se excitem mais facilmente os fiéis à piedade e se preparem melhor para receber os frutos da graça, próprios da celebração dos sagrados mistérios.

2. Por isso a música sacra deve possuir, em grau eminente, as qualidades próprias da liturgia, e nomeadamente a santidade e a delicadeza das formas, donde resulta espontaneamente outra característica, a universalidade.
Deve ser santa, e por isso excluir todo o profano não só em si mesma, mas também no modo como é desempenhada pelos executantes.
Deve ser arte verdadeira, não sendo possível que, doutra forma, exerça no ânimo dos ouvintes aquela eficácia que a Igreja se propõe obter ao admitir na sua liturgia a arte dos sons. Mas seja, ao mesmo tempo, universal no sentido de que, embora seja permitido a cada nação admitir nas composições religiosas aquelas formas particulares, que em certo modo constituem o caráter específico da sua música própria, estas devem ser de tal maneira subordinadas aos caracteres gerais da música sacra que ninguém doutra nação, ao ouvi-las, sinta uma impressão desagradável.

II. Gêneros de Música Sacra

3. Estas qualidades se encontram em grau sumo no canto gregoriano, que é por conseqüência o canto próprio da Igreja Romana, o único que ela herdou dos antigos Padres, que conservou cuidadosamente no decurso dos séculos em seus códigos litúrgicos e que, como seu, propõe diretamente aos fiéis, o qual estudos recentíssimos restituíram à sua integridade e pureza.

Por tais motivos, o canto gregoriano foi sempre considerado como o modelo supremo da música sacra, podendo com razão estabelecer-se a seguinte lei geral: uma composição religiosa será tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproxima no andamento, inspiração e sabor da melodia gregoriana, e será tanto menos digna do templo quanto mais se afastar daquele modelo supremo.

O canto gregoriano deverá, pois, restabelecer-se amplamente nas funções do culto, sendo certo que uma função eclesiástica nada perde da sua solenidade, mesmo quando não é acompanhada senão da música gregoriana.
Procure-se nomeadamente restabelecer o canto gregoriano no uso do povo, para que os fiéis tomem de novo parte mais ativa nos ofícios litúrgicos, como se fazia antigamente.

4. As sobreditas qualidades verificam-se também na polifonia clássica, especialmente na da Escola Romana, que no século XVI atingiu a sua maior perfeição com as obras de Pedro Luís de Palestrina, e que continuou depois a produzir composições de excelente qualidade musical e litúrgica. A polifonia clássica, aproximando-se do modelo de toda a música sacra, que é o canto gregoriano, mereceu por esse motivo ser admitida, juntamente com o canto gregoriano, nas funções mais solenes da Igreja, quais são as da Capela Pontifícia. Por isso também essa deverá restabelecer-se nas funções eclesiásticas, principalmente nas mais insignes basílicas, nas igrejas catedrais, nas dos Seminários e outros institutos eclesiásticos, onde não costumam faltar os meios necessários.

5. A Igreja tem reconhecido e favorecido sempre o progresso das artes, admitindo ao serviço do culto o que o gênio encontrou de bom e belo através dos séculos, salvas sempre as leis litúrgicas. Por isso é que a música mais moderna é também admitida na Igreja, visto que apresenta composições de tal qualidade, seriedade e gravidade que não são de forma alguma indigna das funções litúrgicas.
Todavia, como a música moderna foi inventada principalmente para uso profano, deverá vigiar-se com maior cuidado por que as composições musicais de estilo moderno, que se admitem na Igreja, não tenham coisa alguma de profana, não tenham reminiscências de motivos teatrais, e não sejam compostas, mesmo nas suas formas externas, sobre o andamento das composições profanas.

6. Entre os vários gêneros de música moderna, o que parece menos próprio para acompanhar as funções do culto é o que tem ressaibos de estilo teatral, que durante o século XVI esteve tanto em voga, sobretudo na Itália. Este, por sua natureza, apresenta a máxima oposição ao canto gregoriano e à clássica polifonia, por isso mesmo às leis mais importantes de toda a boa música sacra. Além disso, a íntima estrutura, o ritmo e o chamado convencionalismo de tal estilo não se adaptam bem às exigências da verdadeira música litúrgica.

III. Texto Litúrgico

7. A língua própria da Igreja Romana é a latina. Por isso é proibido cantar em língua vulgar, nas funções litúrgicas solenes, seja o que for, e muito particularmente, tratando-se das partes variáveis ou comuns da Missa e do Ofício.

8. Estando determinados, para cada função litúrgica, os textos que hão de musicar-se e a ordem por que se devem cantar, não é lícito alterar esta ordem, nem substituir os textos prescritos por outros, nem omiti-los na íntegra ou em parte, a não ser que as Rubricas litúrgicas permitam suprir, com órgão, alguns versículos do texto, que são simplesmente recitados no coro. É permitido somente, segundo o costume romano, cantar um motete em honra do S. Sacramento depois do Benedictus da Missa solene. Permite-se outrossim que, depois de cantado o ofertório prescrito, se possa executar, no tempo que resta, um breve motete sobre palavras aprovadas pela Igreja.

9. O texto litúrgico tem de ser cantado como se encontra nos livros aprovados, sem posposição ou alteração das palavras, sem repetições indevidas, sem deslocar as silabas, sempre de modo inteligível.

IV. Forma externa das composições sacras

10. As várias artes da Missa e Ofício devem conservar, até musicalmente, a forma que a tradição eclesiástica lhes deu, e que se encontra admiravelmente expressada no canto gregoriano. É, pois, diverso o modo de compor um Intróito, um Gradual, uma Antífona, um Salmo, um Hino, um Glória in excelsis, etc.

11. Observem-se, em particular, as normas seguintes:

a) O Kyrie, o Glória, o Credo, etc., da Missa, devem conservar a unidade de composição própria do texto. Por conseguinte, não é lícito compô-las como peças separadas, de modo que, cada uma destas forme uma composição musical tão completa que possa separar-se das restantes e ser substituída por outra.

b) No ofício de Vésperas deve seguir-se, ordinariamente, a norma do Caeremoniale Episcoporum que prescreve o canto gregoriano para a salmodia, e permite a música figurada nos versículos do Gloria Patri e no hino.
Contudo, é permitido, nas maiores solenidades, alternar o canto gregoriano do coro com os chamados "falsibordoni" ou com versos de modo semelhante convenientemente compostos. Poderá também conceder-se, uma vez por outra, que cada um dos salmos seja totalmente musicado, contanto que, em tais composições, se conserve a forma própria da salmodia, isto é, que os cantores pareçam salmodiar entre si, já com motivos musicais novos, já com motivos tirados do canto gregoriano, ou imitados deste.

Ficam proibidos, nas cerimônias litúrgicas, os salmos de concerto.

c) Conserve-se, nas músicas da Igreja, a forma tradicional do hino. Não é permitido compor, por exemplo, o Tantum ergo de modo que a primeira estrofe apresente a forma de romanza, cavatina ou adágio e o Genitori a de allegro.
d) As antífonas de Vésperas têm de ser cantadas, ordinariamente, com a melodia gregoriana que lhes é própria. Porém, se em algum caso particular se cantarem em música, não deverão nunca ter a forma de melodia de concerto, nem a amplitude dum motete ou de cantata.

V. Os cantores

12. Excetuadas as melodias próprias do celebrante e dos ministros, que sempre devem ser em gregoriano, sem acompanhamento de órgão, todo o restante canto litúrgico faz parte do coro dos levitas. Por isso, os cantores, ainda que leigos, realizam, propriamente, as funções de coro eclesiástico, devendo as músicas, ao menos na sua maior parte, conservar o caráter de música de coro.
Não se entende com isto excluir, de todo, os solos; mas estes não devem nunca predominar de tal maneira que a maior parte do texto litúrgico seja assim executada; deve antes ter o caráter de uma simples frase melódica e estar intimamente ligada ao resto da composição coral.

13. Os cantores têm na Igreja um verdadeiro ofício litúrgico e, por isso, as mulheres sendo incapazes de tal ofício, não podem ser admitidas a fazer parte do coro ou da capela musical. Querendo-se, pois, ter vozes agudas de sopranos e contraltos, empreguem-se os meninos, segundo o uso antiquíssimo da Igreja.

14. Finalmente, não se admitam a fazer parte da capela musical senão homens de conhecida piedade e probidade de vida, os quais, com a sua devota e modesta atitude, durante as funções litúrgicas, se mostrem dignos do santo ofício que exercem. Será, além disso, conveniente que os cantores, enquanto cantam na igreja, vistam hábito eclesiástico e sobrepeliz e que, se o coro estiver muito exposto à vista do público, seja resguardado por grades.

VI. Órgão e Instrumentos

15. Posto que a música própria da Igreja é a música meramente vocal, contudo também se permite a música com acompanhamento de órgão. Nalgum caso particular, com as convenientes cautelas, poderão admitir-se outros instrumentos nunca sem o consentimento especial do Ordinário, conforme as prescrições do Caeremoniale Episcoporum.

16. Como o canto tem de ouvir-se sempre, o órgão e os instrumentos devem simplesmente sustentá-lo, e nunca encobri-lo.

17. Não é permitido antepor ao canto extensos prelúdios, ou interrompê-lo com peças de interlúdios.

18. O som do órgão, nos acompanhamentos do canto, nos prelúdios, interlúdios e outras passagens semelhantes, não só deve ser de harmonia com a própria natureza de tal instrumento, isto é, grave, mas deve ainda participar de todas as qualidades que tem a verdadeira música sacra, acima mencionadas.

19. É proibido, na Igreja, o uso do piano bem como o de instrumentos fragorosos, o tambor, o bombo, os pratos, as campainhas e semelhantes.

20. É rigorosamente proibido que as bandas musicais toquem nas igrejas, e só em algum caso particular, com o consentimento do Ordinário, será permitida uma escolha limitada, judiciosa e proporcionada ao ambiente de instrumentos de sopro, contanto que a composição seja em estilo grave, conveniente e semelhante em tudo às do órgão.

21. Nas procissões, fora da igreja, pode o Ordinário permitir a banda musical, uma vez que não se executem composições profanas. Seria para desejar que a banda se restringisse a acompanhar algum cântico espiritual, em latim ou vulgar, proposto pelos cantores ou pias congregações que tomam parte na procissão.

VII. Amplitude da Música Sacra

22. Não é licito, por motivo do canto, fazer esperar o sacerdote no altar mais tempo do que exige a cerimônia litúrgica. Segundo as prescrições eclesiásticas, o Sanctus deve ser cantado antes da elevação, devendo o celebrante esperar que o canto termine, para fazer a elevação. A música da Glória e do Credo, segundo a tradição gregoriana, deve ser relativamente breve.

23. É condenável, como abuso gravíssimo, que nas funções eclesiásticas a liturgia esteja dependente da música, quando é certo que a música é que é parte da liturgia e sua humilde serva.

VIII. Meios principais

24. Para o exato cumprimento de quanto fica estabelecido, os Bispos, se ainda não o fizeram, instituam, nas suas dioceses, uma comissão especial de pessoas verdadeiramente competentes na música sacra, à qual confiarão o cargo de vigiar as músicas que se vão executando em suas igrejas para que sejam conformes com estas determinações. Nem atender somente a que sejam boas as músicas, senão também a que correspondam ao valor dos cantores, para haver boa execução.

25. Nos Seminários e nos Institutos eclesiásticos, segundo as prescrições tridentinas, consagrem-se todos os alunos ao estudo do canto gregoriano e os superiores sejam liberais em animar e louvar os seus súditos. Igualmente, onde for possível, promova-se entre os clérigos a fundação de uma Schola Cantorum para a execução da sagrada polifonia e da boa música litúrgica.

26. Nas lições ordinárias de Liturgia, Moral e Direito Canônico, que se dão aos estudantes de teologia, não se deixe de tocar naqueles pontos que, de modo mais particular, dizem respeito aos princípios e leis da música sacra, e procure-se completar a doutrina com alguma instrução especial acerca da estética da arte sacra, para que os clérigos não saiam dos seminários ignorando estas noções, tão necessária à plena cultura eclesiástica.

27. Tenha-se o cuidado de restabelecer, ao menos nas igrejas principais, as antigas Scholae Cantorum, como se há feito já, com ótimo fruto, em muitos lugares. Não é difícil, ao clero zeloso, instituir tais Scholae, mesmo nas igrejas de menor importância, e até encontrará nelas um meio fácil para reunir em volta de si os meninos e os adultos, com proveito para eles e edificação do povo.

28. Procure-se sustentar e promover, do melhor modo, as escolas superiores de música sacra, onde já existem, e concorrer para as fundar, onde as não há. É sumamente importante que a mesma igreja atenda à instrução dos seus mestres de música, organistas e cantores, segundo os verdadeiros princípios da arte sacra.

IX Conclusão

29. Por último, recomenda-se aos mestres de capela, aos cantores, aos clérigos, aos superiores dos Seminários, Institutos eclesiásticos e comunidades religiosas, aos párocos e reitores de igrejas, aos cônegos das colegiadas e catedrais, e sobretudo aos Ordinários diocesanos, que favoreçam, com todo o zelo, estas reformas de há muito desejadas e por todos unanimemente pedidas, para que não caia em desprezo a autoridade da Igreja que repetidamente as propôs e agora de novo as inculca.

Dado em o Nosso Palácio do Vaticano, na festa da Virgem e Mártir Santa Cecília, 22 de novembro de 1903, primeiro ano do nosso pontificado.

PAPA PIO X


domingo, 11 de novembro de 2007

A verdade sobre a Comunhão na mão

"Por respeito para com este Sacramento, nada Lhe toca, a não ser o que é Consagrado..." S. Tomás de Aquino".

por John Vennari

Através dos séculos, de pais para filhos, foram os nossos pais que nos ensinaram a Fé e nos falaram do Santíssimo Sacramento. Disseram-nos que a Divina Eucaristia é verdadeiramente o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo. Os Padres do Concílio de Trento definiram o Santíssimo Sacramento com precisão e cuidado. S. Tomás de Aquino ensinou-nos que, por respeito para com este Sacramento, tocar n’Ele e ministrá-Lo compete apenas ao Sacerdote. Em casa, os nossos pais, como católicos que eram, e também as Irmãs que ensinavam na escola disseram-nos que era um sacrilégio uma pessoa, sem ser o sacerdote, tocar na Sagrada Hóstia.
Através dos séculos, Papas, bispos e sacerdotes disseram-nos a mesma coisa, não tanto por palavras, mas sobretudo pelo exemplo — e especialmente através da celebração da Antiga Missa em latim, em que o mais profundo respeito pelo Santíssimo Sacramento, o autêntico Corpo de Cristo, estava em cada gesto do Sacerdote. Os nossos pais disseram-nos estas coisas não com a ideia de transmitir uma tradição, venerável mas sem fundamento; ensinaram-nos estas coisas através de palavras e exemplos para nos mostrarem a fidelidade à Fé Católica e o respeito pelo Santíssimo Sacramento. Os nossos pais disseram-nos isto porque é a verdade.
Pelo contrário, a entrada em vigor da Comunhão na mão e de leigos como Ministros da Eucaristia mostra um desprezo arrogante por aquilo que os nossos pais nos ensinaram. E embora estas práticas tivessem sido introduzidas com o pretexto de serem um desenvolvimento litúrgico "autêntico" e ordenado pelo Concílio Vaticano II, a verdade é que a Comunhão na mão não é uma autêntica evolução litúrgica, não foi ordenada pelo Vaticano II, e não só aparece como um desafio como revela um completo desprezo por séculos de doutrina e prática católicas até hoje.
A Comunhão na mão estabeleceu-se sob um falso ecumenismo; permitiram que se espalhasse por fraqueza da autoridade; foi aprovada como medida de compromisso e por um falso sentido de tolerância – e levou a uma profunda irreverência e indiferença para com o Santíssimo Sacramento. Esse abuso litúrgico – que se tornou o mais comum possível – é a vergonha dos nossos tempos.


O Vaticano II não a menciona em parte alguma

Nos dezasseis documentos do Concílio Vaticano II não há qualquer referência à Comunhão na mão, que também não foi mencionada durante os debates conciliares.
Antes do Concílio Vaticano II, não há registos históricos de bispos, padres ou leigos terem pedido a prática da Comunhão na mão. Pelo contrário, qualquer pessoa que viveu a Igreja de antes do Vaticano II se há-de lembrar distintamente de ter aprendido que era sacrílego tocar na Hóstia Consagrada quem não fosse Sacerdote.
Confirma-o o ensinamento de S. Tomás de Aquino, na sua grande Summa Theologica. Nas suas palavras:
"A distribuição do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote por três razões.

"Primeira, porque consagra na pessoa de Cristo. E assim como Cristo consagrou o Seu Corpo na (Última) Ceia e O deu também a partilhar aos outros, do mesmo modo tal como a consagração do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote, assim também a Sua distribuição lhe pertence.



"Segunda, porque o sacerdote foi nomeado intermediário entre Deus e o povo. Portanto, assim como lhe compete oferecer a Deus as oferendas do povo, assim também lhe compete entregar ao povo as oferendas consagradas.



"Terceira, porque, por respeito para com este Sacramento, nada Lhe toca a não ser o que é consagrado; eis porque o corporal e o cálice são consagrados, e da mesma maneira as mãos do sacerdote, para que toquem este Sacramento. E assim, não é licito que qualquer outra pessoa Lhe toque, excepto em caso de necessidade, por exemplo, se caísse ao chão ou em qualquer outro caso de urgência." (ST, III, Q.82, Art. 13)



S. Tomás, príncipe dos Teólogos da Igreja Católica e um gigante comparado com todos os outros, cuja Summa Theologica foi colocada no altar ao lado das Escrituras durante o Concílio de Trento e cuja doutrina S. Pio X considerava ser o remédio para o Modernismo... é este S. Tomás que ensina claramente que compete ao sacerdote, e só a ele, tocar e ministrar a Sagrada Hóstia, e que "só o que é consagrado" (as mãos do sacerdote) "devem tocar o Consagrado" (a Hóstia Sagrada).




‘Note-se a reverência e o Amor por Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento, e o costume antigo de colocar uma toalha de linho, branca e pura, por sobre as mãos dos comungantes’.


A afirmação de que a Comunhão na mão era praticada na Igreja primitiva é controversa. Há quem diga que foi praticada até ao Século VI, citando até uma passagem de S. Cirilo para substanciar esta asserção. Outros afirmam que nunca foi um costume católico; antes que, se a Comunhão na mão foi praticada de forma limitada nos primeiros tempos da Igreja, foi institucionalizada e espalhada pelos Arianos como sinal da sua descrença na Divindade de Jesus Cristo. Esta mesma escola de pensamento afirma também que aquela citação de S. Cirilo é pouco segura, apócrifa e de origem ariana. Seja como for, é evidente que a Comunhão na língua é de origem apostólica (ou seja, ensinada pelo próprio Cristo), que a Comunhão na mão foi condenada como abuso no Sínodo de Rouen de 650 d.C., e que a prática da Comunhão na mão nunca se reflectiu na arte de qualquer período, tanto no Oriente como no Ocidente... isto é, até depois do Concílio Vaticano II.


A Santa Missa Tradicional incorpora em si o respeito pela Eucaristia


Esta doutrina – de que apenas os sacerdotes podem tocar na Hóstia Consagrada, que as mãos do sacerdote são consagradas para este fim, e que nenhuma precaução era exagerada quando se tratava de conservar a reverência e impedir a profanação – foi incorporada na Liturgia da Igreja, isto é, na Antiga Missa em latim.


No tempo da Antiga Missa em latim, os padres aprendiam a celebrar Missa segundo rubricas precisas que asseguravam o devido respeito pelo Santíssimo Sacramento. Estas rubricas meticulosas eram como que "talhadas em pedra" e sobre elas não era concedida opção: no Rito Romano, todos os sacerdotes deviam segui-las com uma precisão imutável. Na Igreja de antes do Vaticano II, quando a Missa Tridentina em latim era de norma, estas rubricas eram não só ensinadas como também incutidas nos homens que se preparavam para ser padres.


Eis algumas dessas rubricas, na Antiga Missa em latim:


A partir do momento em que o Sacerdote pronuncia as palavras da Consagração sobre a Sagrada Hóstia, mantém juntos os dedos indicador e polegar, de modo que, ao elevar o cálice, ao virar as páginas do Missal ou ao abrir o sacrário, aqueles dedos não toquem senão a Hóstia Consagrada. Note-se também que era impensável deixar a Sagrada Hóstia no altar, e ir igreja abaixo, igreja acima (mesmo antes de os dedos terem sido purificados) apertar as mãos das pessoas, numa desajeitada manifestação de amizade forçada.


No final da Missa, o sacerdote passa com a patena sobre o corporal e limpa-o para dentro do cálice, a fim de que pudesse ser recolhida e consumida reverentemente a mais pequena Partícula, se aí tivesse ficado.


Depois da Comunhão, as mãos do sacerdote são lavadas sobre o cálice com água e vinho – consumidos com reverência, como garante de que nem a Partícula mais pequena seja susceptível de profanação.


Estas são apenas algumas das rubricas incorporadas na Antiga Missa. Não eram escrúpulos ridículos; mostravam que a Igreja acreditava firmemente que, na Missa, o pão e o vinho se convertem realmente no Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Jesus Cristo, e que nada do que se fizesse era demais para haver a certeza de que Nosso Senhor seria tratado no Santíssimo Sacramento com toda a reverência e homenagem que a Majestade Divina merece.


Ora bem, tratando-se de demonstrar reverência, será possível melhorar estas rubricas? Uma autêntica renovação católica deixaria intactos tais gestos de reverência, ou iria realçá-los. Mas obliterá-los sem uma desculpa nem um argumento convincente, como foi o caso nos últimos 30 anos com a entrada em vigor da Nova Missa, não caracteriza uma autêntica renovação católica; pelo contrário, assemelha-se ao Novo Paganismo (contra o qual Belloc nos avisou) com o seu arrogante desprezo pela tradição.


E para tornar a situação ainda pior, a prática da Comunhão na mão faz com que estas rubricas cruciais do pré-Vaticano II pareçam de um sentimentalismo supersticioso, sem fundamento na realidade — desprezo, mais uma vez, pelo que os nossos pais nos ensinaram, e desprezo óbvio pelo próprio Santíssimo Sacramento.


-Como é que apareceu agora a Comunhão na Mão?


Há 400 anos, a Comunhão na mão foi introduzida no culto "cristão" por homens cujos motivos tinham por base um desafio ao Catolicismo. Os revolucionários protestantes do Século XVI (chamados "reformadores" protestantes, numa cortesia imerecida) estabeleceram a Comunhão na mão para significar duas coisas:


1) Que acreditavam que não havia "transsubstanciação" nenhuma, e que o pão usado para a Comunhão não passava de pão vulgar. Por outras palavras, a Presença Real de Cristo na Eucaristia não passava de uma "superstição papista"; e como o pão não era mais do que pão, qualquer pessoa lhe podia tocar.


2) Que era sua crença que o ministro da Comunhão não era fundamentalmente diferente de qualquer leigo. Ora é ensinamento católico que o Sacramento da Ordem dá ao Sacerdote um poder espiritual, sacramental, imprime uma marca indelével na sua alma e fá-lo fundamentalmente diferente de um leigo. O Ministro Protestante, porém, não é mais do que um homem vulgar que introduz os cânticos, faz as leituras e prega sermões para excitar as convicções dos crentes. Não pode converter o pão e o vinho no Corpo e Sangue de Nosso Senhor, não pode abençoar, não pode perdoar os pecados. Não pode fazer nada que um leigo normal não possa fazer.


O estabelecimento da Comunhão na mão pelos Protestantes foi o modo que eles escolheram para mostrar a sua rejeição da crença na Presença Real de Cristo na Eucaristia e a rejeição do Sacerdócio Sacramental — em resumo, para mostrar a sua rejeição do Catolicismo no seu todo.


Daí por diante, a Comunhão na mão passou a ter um significado nitidamente anti-católico: prática abertamente anti-católica, tinha por base a descrença na Presença Real de Cristo e também no Ministério Sacerdotal. Portanto, como a imitação é a forma mais sincera de lisonjear, não será bom perguntar por que razão os nossos eclesiásticos modernos imitam os infiéis auto-proclamados, que rejeitam a doutrina sacramental básica do Catolicismo? Eis uma pergunta a que os eclesiásticos intoxicados pelo espírito liberal do Vaticano II ainda não responderam satisfatoriamente.


Graças ao Ecumenismo...


Embora a Comunhão na mão não fosse ordenada pelo Concílio Vaticano II, o que foi "canonizado" pelo Vaticano II foi o "Ecumenismo" — um falso espírito de uma falsa unidade, que até então tinha sido condenado pela Igreja, em especial pelo Papa Pio XI na sua encíclica de 1928 Mortalium Animos —, esse movimento de Católicos que se querem mais comprometidos em relação às outras religiões e, em especial, aos Protestantes.


Este movimento realça, supostamente, aquilo que temos em comum com os outros credos e oculta o que nos divide, para celebrar os "valores" que partilhamos. ("Valores" é um termo subjectivo que não se encontra nos manuais de Teologia de antes do Concílio Vaticano II).


Já não tentamos converter os não-Católicos. Em vez disso, passamos o tempo num "diálogo" inútil e sem fim, em que o Catolicismo acaba sempre por perder: porque um tal diálogo dá a impressão incontornável de que o Catolicismo já não acredita que é o único possuidor da Verdade teológica.


Embora não tratemos do Ecumenismo neste artigo (veja-se "The Problem with Modern Ecumenism", em Catholic Family News — número de Março de 1995), basta dizer que este novo espírito ecuménico, a que Deitrich von Hildebrand chamou "ECUMANIA", se tornou notório durante e depois do Vaticano II. O espírito ecuménico tornou-se o princípio formativo mais importante na série das novas formas litúrgicas estabelecidas desde o Concílio. É por isso que a nova liturgia se parece tanto com um serviço protestante.


Um ecuménico espírito de imitação


Na Holanda, depois do Vaticano II, alguns padres de ideias ecuménicas começaram a dar a Comunhão na mão, numa imitação servil da prática protestante. Quanto aos bispos, em vez de cumprirem com o seu dever e condenarem o abuso, toleraram-no.


Porque os responsáveis da Igreja permitiram que o abuso não fosse atalhado, a prática espalhou-se então pela Alemanha, Bélgica e França. Mas se os bispos pareciam indiferentes a este escândalo, os leigos sentiram-se ultrajados. Foi a indignação de grande número de Fiéis que obrigou o Papa Paulo VI a tomar medidas: tendo consultado os bispos do mundo sobre o assunto, estes votaram, na sua esmagadora maioria, no sentido de manter a prática tradicional de receber a Sagrada Comunhão apenas na língua. E note-se que, nesta altura, o abuso estava limitado a alguns países europeus. Ainda não tinha sequer começado nos Estados Unidos.


"Memoriale Domine"


O Papa promulgou então a Instrução Memoriale Domine, de 28 de Maio de 1969. Em resumo, o documento declara:


1) Os bispos do mundo eram, na sua esmagadora maioria, contra a Comunhão na mão.


2) "Esta maneira de distribuir a Sagrada Comunhão (isto é, o sacerdote colocar a Hóstia na língua dos comungantes) deve ser observada."


3) A Comunhão na língua não diminui, de forma alguma, a dignidade do comungante.


4) E acrescenta o aviso de que "qualquer inovação pode levar à irreverência e à profanação da Eucaristia, assim como à erosão gradual da recta doutrina."


O documento afirma ainda que "o Sumo Pontífice decretou que a maneira tradicional de dar a Sagrada Comunhão aos Fiéis não devia ser mudada. Por conseguinte, a Sé Apostólica insta veementemente os bispos, sacerdotes e povo a que observem zelosamente esta lei."


Luz vermelha e luz verde ao mesmo tempo


Podemos perguntar, então: se esta Instrução foi promulgada, por que razão é tão comum ver-se a Comunhão na mão? Podemos explicá-lo servindo-nos do caso da reacção dos bispos canadianos à Humanae Vitae – Encíclica que reafirmava, com toda a verdade, a doutrina da Igreja sobre a contracepção. Como houve, logo que a Humanae Vitae saiu, uma escandalosa vaga de oposição, por parte tanto de padres católicos como de intelectuais, os bispos canadianos escreveram uma carta pastoral apoiando a teoria expressa na Humanae Vitae, mas usando nesse documento a curiosa expressão "normas para dissenção lícita".


Ora esta frase dá a impressão de que podia haver uma base para os Católicos rejeitarem legitimamente a Humanae Vitae. Assim, quer tivessem consciência disso quer não, os bispos sabotaram a sua própria carta pastoral, dando ao mesmo tempo luz vermelha e luz verde à rejeição da Encíclica Papal. Por isso não foi surpresa alguma quando grande número de Católicos rejeitou a Humanae Vitae com base na solução de compromisso dos bispos canadianos. Até os pais mais incultos têm a inteligência de não dar aos filhos a opção de aceitar ou de rejeitar as ordens paternas. Fazê-lo seria sinal evidente de falta de autoridade. Pois bem: infelizmente, foi precisamente isso o que aconteceu com o documento de 1969 – a Encíclica Memoriale Domine – que supostamente era contra a Comunhão na mão.


Mas estava-se na era do compromisso, e o documento continha a semente da sua própria destruição: logo de seguida, a Instrução dizia que, onde o abuso já se tivesse estabelecido firmemente, poderia ser legalizado por maioria de dois terços numa votação secreta da conferência nacional dos bispos (desde que a Santa Sé confirmasse a sua decisão). Isto operou logo a favor dos liberais. E note-se que a Instrução dizia "onde tal abuso já se tivesse estabelecido firmemente". Portanto, os países onde a prática ainda não se tivesse desenvolvido ficaram, obviamente, excluídos dessa concessão — e nessa categoria estavam incluídos todos os países de língua inglesa, inclusive os Estados Unidos.


Como era natural, o clero liberal de outros países (do nosso também - EUA) concluiu que, se esta rebelião podia ser legalizada na Holanda, podia ser legalizada em qualquer parte. Calcularam que, se ignorassem o Memoriale Domine e desafiassem a lei litúrgica da Igreja, essa rebelião não só seria tolerada como eventualmente legalizada. Foi exactamente isto o que aconteceu; e é por isso que hoje temos a Comunhão na mão.


Começada para desafiar, perpetuada para enganar


Como se não bastasse a Comunhão na mão ter começado na desobediência, perpetuou-se através de dolo. Não dispomos de espaço para dar todos os pormenores; mas a propaganda que, na década de 1970, foi usada para apregoar a Comunhão na mão junto de um povo confiante e vulnerável foi uma campanha de meias-verdades calculadas que não contavam toda a história. Encontramos rapidamente um exemplo nos escritos de Monsenhor Champlin. Os seus escritos:


dão ao leitor a falsa impressão de que o Vaticano II deu ordem para o abuso, quando, na realidade, não é sequer mencionado em nenhum documento do Concílio;


não dizem ao leitor que essa prática foi começada por alguns membros do clero em desafio à a lei litúrgica estabelecida, mas apresentam-na como se ela fosse a resposta a um pedido dos leigos;


não dizem com clareza ao leitor que os bispos do mundo, quando consultados, votaram por esmagadora maioria contra a Comunhão na mão;


não mencionam que essa autorização devia ser apenas uma tolerância do abuso onde ele já se tinha estabelecido em 1969. Não era, portanto, uma luz verde para tal abuso alastrar a outros países, como os Estados Unidos.


Para o Clero, não é matéria de "opção"!


Chegámos agora ao ponto em que a Comunhão na mão é considerada uma forma superior de receber a Eucaristia, e em que a grande maioria das nossas crianças está a aprender incorrectamente a receber a Primeira Comunhão na mão. Dizem aos Fiéis que é uma prática opcional, e que, se não gostarem dela, podem comungar na língua.


A tragédia de tudo isto é que, se é opcional para os leigos, na prática não é opcional para o clero.


Os padres estão a ser instruídos falsamente no sentido de que, concordando ou não, devem dar a Comunhão na mão a quem o pedir, lançando desta maneira muitos bons sacerdotes na agonia de uma crise de consciência.


Depois do Concílio Vaticano II, um Arcebispo de grande saber observou com inteligência que o golpe de mestre de satanás foi espalhar a desobediência à tradição católica através da obediência.


É evidente que nenhum padre pode ser legalmente forçado a dar a Comunhão na mão; e devemos rezar para que mais padres tenham a coragem de guardar o respeito devido a este Sacramento, não se deixando ‘apanhar’ por uma falsa obediência que os leva a colaborar na degradação de Cristo na Eucaristia. Devem ganhar coragem para se oporem a esta prática nova, e lembrar-se de que até o Papa Paulo VI, apesar das suas fraquezas, predisse correctamente que a Comunhão na mão levaria à irreverência e à profanação da Eucaristia, bem como a uma erosão gradual da recta doutrina — profecia esta que vimos realizar-se. E se a oposição dos padres à Comunhão na mão devia ser aguerrida e firme, a sua oposição aos "Ministros Extraordinários" devia ser ainda mais determinada.


"Ministros Extraordinários"


No seu livro de sucesso, The Last Roman Catholic? [O Último Católico Romano?], James W. Demers escreveu: "De entre os responsáveis pela falta de beleza na Igreja, ninguém tem mais culpa que os ministros leigos de hoje. O comportamento despropositado destes leigos superficialmente elucidados leva ao santuário uma pomposidade que é embaraçosa e faz entristecer ."


Ainda há uns 35 anos, tal como nos séculos anteriores, a distribuição da Sagrada Comunhão por leigos durante a Missa era, com toda a justiça, considerada um acto impensável de sacrilégio e irreverência. Mas agora é vulgar haver leigos a distribuir o Santíssimo Sacramento em qualquer igreja paroquial da Novus Ordo, e a maior parte dos Católicos nem presta atenção a isso — o que prova que uma pessoa a tudo se habitua, até à profanação.


Parece que nem se sabe de onde tais "ministros" vieram. Mas, de repente, lá estavam eles! E onde chegavam, era para ficar! Mas, pensando bem, também nós ficámos parados vendo desenvolver-se aos poucos, perante os nossos olhos, as raízes desta praga de mãos não consagradas, nomeadas por pastores para degradar a Eucaristia, usurpar o dever dos Ordenados, minar o Sacerdócio, e despojar o Altar de Deus dos seus sagrados direitos.


O Bispo Sheen escreveu certa vez que tanto homens como mulheres são escravos da moda, mas com esta diferença: se as mulheres são escravas das modas de vestir, os homens são escravos das modas de pensar. E a moda do pós-Vaticano II, orgulho e alegria de muitos eclesiásticos que davam como pretexto tornar a Igreja mais "relevante", foi a ideia do envolvimento dos leigos na liturgia.


Os leigos começaram a ler a Epístola e os novos salmos responsoriais. Encarregaram-se das monótonas "Orações dos Fiéis" – "Oremos, Senhor – Ouvi-nos, Senhor", e até nos saudavam ao microfone antes da Missa — desejando-nos um "bom dia", dizendo-nos os cânticos que iriam cantar e qual era a Oração Eucarística que apeteceu ao Padre escolher para a ocasião.


O santuário tornou-se um palco, onde um monólogo semanal e uma só pessoa já não chegavam. Quanto maior o elenco, melhor; e o drama intenso da Missa tornou-se um espectáculo de amadores. O Padre – um homem que tinha sido chamado por Deus e que tinha sido conduzido especificamente para o estudo e a divulgação dos sagrados mistérios – teve que dar lugar (de boa vontade ou com relutância) a diletantes não qualificados, deslocados, intrometendo-se em part-time para invadirem e profanarem o seu domínio sagrado do Santuário e do Altar.


Mas o facto de os leigos se encarregarem das leituras durante a Nova Missa não era o único passo necessário. Não seria possível haver ministros leigos do Santíssimo Sacramento sem a revolução nas rubricas que o precederam, a prática, largamente aceite, de leigos distribuirem a Divina Eucaristia nas mãos. O cargo de Ministro da Eucaristia é, pois, fruto ilegítimo da união do "envolvimento dos leigos" da Nova Liturgia e da Comunhão na mão, que coabitam na Igreja moderna. É filho da revolução da década de 1960.


Todos querem ter o seu papel!


É um facto que muitos Católicos desejavam fazer parte desta "elite de leigos" que distribuem a Sagrada Comunhão; mas também houve Católicos cujo senso comum se opôs inicialmente a esta prática, mas que lá se deixaram convencer por clérigos persuasivos. É que a maior táctica usada pelo clero moderno é recorrer à lisonja... Chegam junto dos bons Católicos e dizem-lhes: "É um bom paroquiano, Cristão exemplar, bom pai (ou mãe) de família, e por isso queremos dar-lhe a ‘honra’ de ser ministro da Eucaristia."


E o que fizeram eles? Pegaram na distribuição do Corpo de Cristo, algo de tão Sagrado que só pertence ao sacerdote, e fizeram dela um prémio infantil por bom comportamento: como um emblema de mérito dado a um escuteiro porque nadou uma milha ou montou uma tenda, ou como uma estrela colada na testa de uma menina da 3.ª classe por ser a única da turma a escrever correctamente "Checoslováquia".



Se é de joelhos que os Anjos acorrem para adorar Nosso Senhor, quanto mais eu que sou pecador.

A prática foi disfarçada como uma recompensa que os bons e humildes da paróquia aceitaram relutantemente, e a que depois se habituaram; ou tornou-se um cargo cobiçado pelos orgulhosos e enfatuados da paróquia que, ao aceitarem, se mostram incapazes de reconhecer que se trata de um prestígio falso e mesquinho.

"Ministro Extraordinário" ou"Ministro Eucarístico"?

Os termos "ministro leigo" e "ministro da Eucaristia" têm sido usados até aqui de forma bastante imprecisa, porque esta é a terminologia que se encontra muitas vezes nos boletins paroquiais. Mas a verdade é que não existe a expressão de "ministro da Eucaristia"; a expressão correcta é "Ministro Extraordinário".

Tratando-se dos Sacramentos, "Ministro Extraordinário" é uma terminologia clássica. Por exemplo: no Rito Romano, o "ministro ordinário" da Confirmação é o bispo; e o "ministro extraordinário" será o sacerdote especificamente delegado pelo bispo, em circunstâncias extraordinárias. Portanto, se as palavras têm algum significado, como notou Michael Davies, um ministro extraordinário devia ser, de facto, "extraordinário". Só raramente veríamos um; e, na realidade, muitos Católicos passariam toda a sua vida sem alguma vez terem visto um ministro extraordinário. Mas hoje não há nada de extraordinário nos ministros extraordinários. São tão vulgares e corriqueiros na Igreja moderna como os ‘missalettes’ e os cestos das oferendas. Isto é, sem sombra de dúvida, um abuso calculado da terminologia clássica católica, usado para introduzir na Nova Missa uma novidade que não tem fundamento na história da Igreja ou na prática católica.

Em 29 de Janeiro de 1973, a Sagrada Congregação do Culto Divino emitiu uma Instrução, chamada Immensae Caritatis, que autorizava a entrada em vigor dos Ministros Extraordinários da Eucaristia. Este documento não dá um indulto revolucionário para toda e qualquer paróquia permitir que os leigos dêem a Comunhão; autoriza, sim, o uso de Ministros Extraordinários em "casos de autêntica necessidade", que são os seguintes:


Quando não houver sacerdote, diácono ou acólito.

Quando estes estiverem impedidos de dar a Sagrada Comunhão por algum outro ministério pastoral, ou por causa de doença ou idade avançada.

Quando o número dos Fiéis que pedem a Sagrada Comunhão é tão grande que a celebração da Missa ou a distribuição da Eucaristia fora da Missa seria prolongada indevidamente.

A Instrução estipula que: "Como estas faculdades são apenas concedidas para o bem espiritual dos Fiéis e em casos de autêntica necessidade, os Sacerdotes devem lembrar-se de que não ficam assim escusados do encargo de distribuir a Eucaristia aos Fiéis que legitimamente a pedirem e, especialmente, de a levarem e ministrarem aos doentes."

Ora, em primeiro lugar, questionar o bom senso do documento não é um acto de deslealdade ou desobediência, especialmente quando esta permissão é uma revolução contra todas as rubricas de antes do Vaticano II e que existiram durante séculos — rubricas que existiam para manifestar respeito e evitar alguma profanação, e que eram do mais elementar senso comum católico. Mas mesmo tomando o documento à letra, é difícil imaginar circunstâncias que justifiquem o uso de Ministros Extraordinários fora das terras de missão. Os "Ministros da Eucaristia" de hoje actuam, na realidade, contra as normas existentes do Vaticano.

A era da ambiguidade

Usámos a expressão "tomando à letra" porque, como alguns leitores mais atentos já terão notado, o documento que acabámos de citar foi redigido de forma imprecisa. Trazia em si aquela ambiguidade, imprecisão e elasticidade que caracterizou muitos dos documentos do Concílio Vaticano II e do pós-Vaticano II.

Embora não haja provas concludentes de que a redacção imprecisa da Immensae Caritatis fosse feita de propósito, há muitas provas de que a ambiguidade dos documentos do Vaticano II foi deliberada. O Padre Edward Schillebeeckx, teólogo liberal influente no Vaticano II, admitiu que dar uma ambiguidade deliberada aos documentos do Concílio foi uma estratégia fundamental dos progressistas. Nas suas palavras: "Usámos frases ambíguas durante o Concílio e nós (os teólogos liberais) bem sabemos como depois as havemos de interpretar."

A ambiguidade principal, que provavelmente deu origem à actual proliferação de Ministros Extraordinários, era a justificação do seu uso se a Missa fosse (algo que cabia na expressão) "prolongada indevidamente". Mas será que "prolongada indevidamente" se refere a 5 minutos ou a 45 minutos? Depende de quem interpreta. E em Instruções desta natureza, a falta de precisão dá lugar a uma interpretação lata, e esta dá lugar a que se estabeleça um abuso com a aparência de fidelidade aos regulamentos da Igreja. E a partir do momento em que uma moda como a dos "Ministros Extraordinários" se espalha por todo o lado – e toda a gente a segue só porque é o que toda a gente faz –, quem é que vai prestar alguma atenção às directivas existentes? É um precedente que se vê constantemente na Igreja moderna: "Violemos a lei, e no fim teremos a violação aceite como um costume local."

Fracassa a intervenção do Papa

Este abuso ilegal ficou tão bem estabelecido como costume local que até o Papa João Paulo II – que fez, pelo menos, uma tentativa no papel para limitar tal abuso – falhou por completo. Na sua carta Dominicae Cenae de 24 de Fevereiro de 1980, o Papa recordou a doutrina da Igreja de que "tocar as Sagradas Espécies e ministrá-las com as suas próprias mãos é um privilégio dos Ordenados." Mas por uma qualquer razão, este documento de 1980 não fazia impender sanção alguma sobre um leigo, padre ou bispo que ignorasse o que o Papa dissera. Ora uma lei sem sanção não é uma lei, é uma sugestão apenas. E esta carta do Papa João Paulo II, já com 23 anos [em 2003], foi recebida pela Hierarquia e pelo clero dos países do Ocidente como uma sugestão que não era benvinda e a que, por isso, não se prestou atenção.

Em 21 de Setembro de 1987, o Cardeal Prefeito da Congregação dos Sacramentos enviou, pelas vias usuais, uma carta sobre os Ministros Extraordinários a várias Conferências Episcopais, incluindo a dos bispos americanos. Em suma: as cartas (que se podem encontrar no livro de Michael Davies Privilege of the Ordained [Privilégio dos que receberam a Ordenação]) diziam que Roma recebera muitas queixas de abusos referentes aos Ministros Extraordinários. Como resultado, a Comissão Pontifícia decidiu oficialmente que "quando os Ministros Ordinários (bispos, padres) estão presentes na Eucaristia, quer celebrando quer não, e são em número suficiente e não estão impedidos de o fazer por outros ministérios, os Ministros Extraordinários da Eucaristia não estão autorizados a distribuir a Comunhão, nem a eles próprios nem aos Fiéis."

Esta decisão foi também completamente ignorada, como serão todas as demais, desde que haja nos regulamentos uma concessão para este abuso. Resta-nos rezar para que os responsáveis da Igreja acabem finalmente por compreender que, quando se trata do Santíssimo Sacramento, não se reforma um abuso, aniquila-se. E para não se fazer continuamente o jogo manipulativo do Novo Paganismo do Modernismo, uma condenação completa, formal e sem ambiguidades tanto da Comunhão na mão como dos Ministros Extraordinários é, para os nossos responsáveis, a única opção verdadeira de um Católico.

O sentido do Sagrado

Os Sacramentos são o tesouro mais precioso da Igreja, e a Divina Eucaristia é o maior de todos os Sacramentos. Porque em todos os outros Sacramentos recebemos a graça sacramental, mas na Divina Eucaristia recebemos o próprio Cristo. Portanto, como é óbvio que o Santíssimo Sacramento é o maior tesouro que a Igreja possui, deve ser tratado com toda a reverência e homenagem que merece. Deste modo, todas as barreiras anteriores ao Concílio Vaticano II para evitar profanações são indispensáveis à vida da Igreja e à santidade dos Fiéis.

Quantas vezes ouvimos, até aos responsáveis pela nossa Igreja, lamentar o facto de que "perdemos o sentido do Sagrado"? Esta exclamação é das mais assombrosas que um Eclesiástico pode fazer! Como se fosse algum mistério… É que o sentido do Sagrado não se perdeu, sabemos exactamente onde está, e podia ser recuperado em todas as igrejas paroquiais do mundo, amanhã mesmo. O "sentido do Sagrado" encontra-se onde quer que se dê a maior importância à prática da salvaguarda da reverência pelo Santíssimo Sacramento. E mais: o "sentido do Sagrado" nem sequer se perdeu; foi deliberadamente posto de lado, foi mandado embora pelos agentes do Novo Paganismo do Modernismo – cheios de arrogância e fazendo-se passar por reformadores católicos – que introduziram na Igreja novas práticas que diminuem a Eucaristia, desprezam a tradição e aquilo que os nossos antepassados nos ensinaram, e que levaram a uma crise mundial da Fé de uma amplitude sem precedentes.

Mas para nós, graças a Deus, não é mistério nenhum. Sabemos exactamente onde se encontra "o sentido do Sagrado", e agarramo-lo com uma tenacidade aguerrida. Encontra-se na celebração da Antiga Missa Tridentina em Latim, na qual cada momento da Liturgia contém uma reverência profunda pelo Santíssimo Sacramento, e onde os olhos dos Católicos ainda vêem com horror a Comunhão na mão e os "Ministros Eucarísticos" – práticas claramente reconhecidas como despropositadas, sacrílegas e não-católicas, que é, afinal, aquilo que são.

Excelências da batina


Pe. Jaime Tovar Patrón
Esta breve coleção de textos nos recorda a importância do uniforme sacerdotal, a batina ou hábito talar. Valha outro tanto para o hábito religioso próprio das ordens e congregações. Em um mundo secularizado, da parte dos consagrados não há melhor testemunho cristão que a vestimenta sagrada nos sacerdotes e religiosos.
Sete excelências da batina.
"Atente-se como o impacto da batina é grande ante a sociedade, que muitos regimes anticristãos a têm proibido expressamente. Isto nos deve dizer algo. Como é possível que agora, homens que se dizem de Igreja desprezem seu significado e se neguem a usá-la?"
Hoje em dia são poucas as ocasiões em que podemos admirar um sacerdote vestindo sua batina. O uso da batina, uma tradição que remonta a tempos antiqüíssimos, tem sido esquecido e às vezes até desprezado na Igreja pós-conciliar. Porém isto não quer dizer que a batina perdeu sua utilidade, se não que a indisciplina e o relaxamento dos costumes entre o clero em geral é uma triste realidade.
A batina foi instituída pela Igreja pelo fim do século V com o propósito de dar aos seus sacerdotes um modo de vestir sério, simples e austero. Recolhendo, guardando esta tradição, o Código de Direito Canônico impõe o hábito eclesiástico a todos os sacerdotes.
Contra o ensinamento perene da Igreja está a opinião de círculos inimigos da Tradição que tratam de nos fazer acreditar que o hábito não faz o monge, que o sacerdócio se leva dentro, que o vestir é o de menos e que o sacerdote é o mesmo de batina ou à paisana.
Sem dúvida a experiência mostra o contrário, porque quando há mais de 1500 anos a Igreja decidiu legislar sobre este assunto foi porque era e continua sendo importante, já que ela não se preocupa com ninharias.
Em seguida expomos sete excelências da batina condensadas de um escrito do ilustre Padre Jaime Tovar Patrón.
1ª RECORDAÇÃO CONSTANTE DO SACERDOTE
Certamente que, uma vez recebida a ordem sacerdotal, não se esquece facilmente. Porém um lembrete nunca faz mal: algo visível, um símbolo constante, um despertador sem ruído, um sinal ou bandeira. O que vai à paisana é um entre muitos, o que vai de batina, não. É um sacerdote e ele é o primeiro persuadido. Não pode permanecer neutro, o traje o denuncia. Ou se faz um mártir ou um traidor, se se chega a tal ocasião. O que não pode é ficar no anonimato, como um qualquer. E logo quando tanto se fala de compromisso! Não há compromisso quando exteriormente nada diz do que se é. Quando se despreza o uniforme, se despreza a categoria ou classe que este representa.
2ª PRESENÇA DO SOBRENATURAL NO MUNDO
Não resta dúvida de que os símbolos nos rodeiam por todas as partes: sinais, bandeiras, insígnias, uniformes... Um dos que mais influencia é o uniforme. Um policial, um guardião, é necessário que atue, detenha, dê multas, etc. Sua simples presença influi nos demais: conforta, dá segurança, irrita ou deixa nervoso, segundo sejam as intenções e conduta dos cidadãos.
Uma batina sempre suscita algo nos que nos rodeiam. Desperta o sentido do sobrenatural. Não faz falta pregar, nem sequer abrir os lábios. Ao que está de bem com Deus dá ânimo, ao que tem a consciência pesada avisa, ao que vive longe de Deus produz arrependimento.
As relações da alma com Deus não são exclusivas do templo. Muita, muitíssima gente não pisa na Igreja. Para estas pessoas, que melhor maneira de lhes levar a mensagem de Cristo do que deixar-lhes ver um sacerdote consagrado vestindo sua batina? Os fiéis tem lamentado a dessacralização e seus devastadores efeitos. Os modernistas clamam contra o suposto triunfalismo, tiram os hábitos, rechaçam a coroa pontifícia, as tradições de sempre e depois se queixam de seminários vazios; de falta de vocações. Apagam o fogo e se queixam de frio. Não há dúvidas: o "desbatinamento" ou "desembatinação" leva à dessacralização.
3ª É DE GRANDE UTILIDADE PARA OS FIÉIS
O sacerdote o é não só quando está no templo administrando os sacramentos, mas nas vinte e quatro horas do dia. O sacerdócio não é uma profissão, com um horário marcado; é uma vida, uma entrega total e sem reservas a Deus. O povo de Deus tem direito a que o auxilie o sacerdote. Isto se facilita se podem reconhecer o sacerdote entre as demais pessoas, se este leva um sinal externo. Aquele que deseja trabalhar como sacerdote de Cristo deve poder ser identificado como tal para o benefício dos fiéis e melhor desempenho de sua missão.
4ª SERVE PARA PRESERVAR DE MUITOS PERIGOS
A quantas coisas se atreveriam os clérigos e religiosos se não fosse pelo hábito! Esta advertência, que era somente teórica quando a escrevia o exemplar religioso Pe. Eduardo F. Regatillo, S.I., é hoje uma terrível realidade.
Primeiro, foram coisas de pouca monta: entrar em bares, lugares de recreio, diversão, conviver com os seculares, porém pouco a pouco se tem ido cada vez a mais.
Os modernistas querem nos fazer crer que a batina é um obstáculo para que a mensagem de Cristo entre no mundo. Porém, suprimindo-a, desapareceram as credenciais e a mesma mensagem. De tal modo, que já muitos pensam que o primeiro que se deve salvar é o mesmo sacerdote que se despojou da batina supostamente para salvar os outros.
Deve-se reconhecer que a batina fortalece a vocação e diminui as ocasiões de pecar para aquele que a veste e para os que o rodeiam. Dos milhares que abandonaram o sacerdócio depois do Concílio Vaticano II, praticamente nenhum abandonou a batina no dia anterior ao de ir embora: tinham-no feito muito antes.
5ª AJUDA DESINTERESSADA AOS DEMAIS
O povo cristão vê no sacerdote o homem de Deus, que não busca seu bem particular se não o de seus paroquianos. O povo escancara as portas do coração para escutar o padre que é o mesmo para o pobre e para o poderoso. As portas das repartições, dos departamentos, dos escritórios, por mais altas que sejam, se abrem diante das batinas e dos hábitos religiosos. Quem nega a uma monja o pão que pede para seus pobres ou idosos? Tudo isto está tradicionalmente ligado a alguns hábitos. Este prestígio da batina se tem acumulado à base de tempo, de sacrifícios, de abnegação. E agora, se desprendem dela como se se tratasse de um estorvo?
6ª IMPÕE A MODERAÇÃO NO VESTIR
A Igreja preservou sempre seus sacerdotes do vício de aparentar mais do que se é e da ostentação dando-lhes um hábito singelo em que não cabem os luxos. A batina é de uma peça (desde o pescoço até os pés), de uma cor (preta) e de uma forma (saco). Os arminhos e ornamentos ricos se deixam para o templo, pois essas distinções não adornam a pessoa se não o ministro de Deus para que dê realce às cerimônias sagradas da Igreja.
Porém, vestindo-se à paisana, a vaidade persegue o sacerdote como a qualquer mortal: as marcas, qualidades do pano, dos tecidos, cores, etc. Já não está todo coberto e justificado pelo humilde hábito religioso. Ao se colocar no nível do mundo, este o sacudirá, à mercê de seus gostos e caprichos. Haverá de ir com a moda e sua voz já não se deixará ouvir como a do que clamava no deserto coberto pela veste do profeta vestido com pêlos de camelo.
7ª EXEMPLO DE OBEDIÊNCIA AO ESPÍRITO E LEGISLAÇÃO DA IGREJA
Como alguém que tem parte no Santo Sacerdócio de Cristo, o sacerdote deve ser exemplo da humildade, da obediência e da abnegação do Salvador. A batina o ajuda a praticar a pobreza, a humildade no vestiário, a obediência à disciplina da Igreja e o desprezo das coisas do mundo. Vestindo a batina, dificilmente se esquecerá o sacerdote de seu importante papel e sua missão sagrada ou confundirá seu traje e sua vida com a do mundo.
Estas sete excelências da batina poderão ser aumentadas com outras que venham à tua mente, leitor. Porém, sejam quais forem, a batina sempre será o símbolo inconfundível do sacerdócio, porque assim a Igreja, em sua imensa sabedoria, o dispôs e têm dado maravilhosos frutos através dos séculos.
Notas:
- O autor: Padre Jaime Tovar Patrón, coronel capelão, ocupou importantes responsabilidades no Vicariato Castrense. Oriundo de Extremadura, Espanha, foi grande orador sacro. Autor do livro Los curas de la Cruzada, autêntica enciclopédia dos heróicos sacerdote que desenvolveram seu trabalho pastoral entre os combatentes da gloriosa Cruzada de 1936. É, ademais, uma história do sacerdócio castrense. Faleceu em janeiro de 2004.
- Código de Direito Canônico (1983): Livro II, I Parte, Título III, Capítulo III:
Cân. 284 Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pela Conferência dos Bispos e com os legítimos costumes locais.
Cân. 285 § 1. Os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não convém ao seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular.
§ 2. Os clérigos evitem tudo o que, embora não inconveniente, é, no entanto, impróprio ao estado clerical.- Convém recordar: muitos sacerdotes e religiosos mártires pagaram com seu sangue o ódio à fé e à Igreja desencadeado nas terríveis perseguições religiosas dos últimos séculos. Muitos foram assassinados simplesmente por vestirem a batina. O sacerdote que veste a batina é para todos um modelo de coerência com os ideais que professa, à vez que honra o cargo que ocupa na sociedade cristã. Se bem é certo que o hábito não faz o monge, também é certo que o monge veste hábito e o veste com honra. Que podemos pensar do militar que despreza seu uniforme? O mesmo que do vigário que despreza sua batina!
(Essa tradução é uma contribuição generosa do nosso leitor Luís Augusto Rodrigues Domingues)

sábado, 10 de novembro de 2007

Jonal A Tribuna

Lex Orandi

O Concílio Vaticano II, realizado em Roma entre 1962 e 1965, teve por finalidade o aggiornamento (atualização) pastoral da Igreja, conforme o desejo do papa João XXIII, que convocou representantes do episcopado mundial e seus peritos para aquele histórico evento.

Os padres conciliares resolveram aprovar o primeiro documento em 1963, a Constituição Apostólica Sacrosanctum Concilium. Nela estavam orientações básicas da necessidade de uma revisão do serviço religioso, porém com a manutenção de certos princípios perenes. Posteriores documentos pontifícios, emanados dos competentes dicastérios da cúria romana, trataram de complementar a aplicação da Sacrosanctum Concilium.

Atendendo ao desejo do movimento litúrgico, anterior ao Vaticano II, mas que nele encontrou o seu espaço de ação concreta, começou a tão desejada reforma litúrgica, que atingiu em particular o rito romano (um dos mais de 20 tipos de liturgias que a Igreja possui); assim, em 1970 veio a lume no orbe católico o novo Ordo Missae. A participação plena, consciente e frutuosa deveria nortear o novo rito da celebração eucarística, fruto do esforço dos que desejavam há muito atingir tal intento.

Inicialmente em torno do novo rito da missa, promulgado por Paulo VI, surgiram grandes expectativas, mas, no decorrer de seu uso, certas instrumentalizações e ``experiências'' litúrgicas acabaram por causar mal-estar em muitos ambientes. Alguns membros do clero e leigos não aceitaram bem certas mudanças ocorridas e, por diversos motivos, preferiram manter-se apegados à missa tradicional, como um sinal externo de outras razões mais profundas. Certo grupo, apegado ao uso do antigo Missal Tridentino (promulgado no Concílio de Trento em 1570 por S. Pio X e reformulado pela última vez por João XXIII em 1962), chegou até a separar-se da Sé Apostólica em 1988, em nome da manutenção da tradição. Felizmente a situação vem sendo sanada aos poucos pela Santa Sé; vale lembrar o esforço feito para a criação da Fraternidade de S. Pedro (1988), a ereção da Administração Apostólica S. João Maria Vianey (2002) e a aprovação ``ad experimentum'' do Instituto Bom Pastor (2006), sendo que os dois últimos encontram-se em ativa atuação na Arquidiocese de S. Paulo e noutros locais do Brasil.

O papa Bento XVI, sensível à situação de fiéis dotados de formação peculiar e desejosos de uma espiritualidade mais profunda, no dia 7 de junho de 2007 concedeu, através do Motu Próprio Data Summorum Pontificum, a liberação plena do uso do Missal Romano antigo (Tridentino) segundo a última versão publicada em 1962, para qualquer sacerdote católico que queira celebrar no rito romano na agora denominada ``forma extraordinária'' da celebração eucarística, que tem como características o uso exclusivo do latim e a posição do celebrante ``ad orientem'' / ``versus altare'' conduzindo os fiéis para Deus. Vale ressaltar que nunca a Santa Sé formalmente proibiu a celebração da missa tridentina, pois jamais foi ab-rogado juridicamente o missal antigo.

Não há nenhum impedimento legal para que também a missa ``nova'' ou de Paulo VI (1970), atual forma ordinária do rito romano, seja celebrada em latim, embora se recomende que as lições sejam proclamadas preferencialmente em vernáculo. A Igreja concedeu por motivos pastorais um maior uso da língua vulgar (idiomas locais) não a exclusão do latim.

O latim, base de grande parte da comunicação oral e escrita do Ocidente, sofreu um processo de estacionamento, mantendo-se estrutu- ralmente estável. Ele conti- nua a ser fundamental para a manutenção de termos lingüísticos no Direito, na Medicina e em outras ciências.

O Romano Pontífice lembra aos bispos, em uma carta anexa que acompanha o Motu Próprio sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma litúrgica de 1970, que não há ``...temor de que... o uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou divisões nas comunidades...''. O papa é mais categórico ainda ao afirmar que ``o uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e conhecimento da língua latina; quer uma, quer outra não é freqüente encontra-las''.

O teólogo Ratzinger (Bento XVI) surpreende na carta aos bispos ao dizer: ``...as duas formas do rito romano podem enriquecer-se mutuamente... E, na celebração da missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que fre- qüentemente tem acontecido até agora (grifo nosso) aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo'', e lembra ainda ``a garantia segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades e ser amado por elas é celebrar com grande reverência (grifo nos- so) em conformidade com as rubricas'' .

Bento XVI enfatiza: ``...Aquilo que para gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado... faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da igreja, dando-lhes o justo lugar''. Lex orandi, lex credendi.

TAVARES JR. Historiador, pesquisador da História Eclesiástica, responsável pelo Centro de Memória do Ensino Profissional e docente do Centro Paula Souza/Unesp e SEE/SP. Segunda-feira 29 outubro de 2007

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

O Traje de vestir

Trajes de vestir
Foto acima é de como um Católico deve se vestir
(MJCB - Movimento Jovem Católico do Brasil)
O objetivo do presente artigo é para o homem e a mulher, principalmente estas, já que por elas é que tem se descuidado no modo de vestir conforme se mostrará. Nem é para os que freqüentam Igreja apenas, mas vamos passar na Igreja primeiro.
Chega o fim de semana, Igrejas lotadas, pessoas que nunca se vêem na Igreja aparecem do nada. Aparecem as mulheres de 15 a 40 e tantos anos usando a última roupa da moda, como aquela em que a metade de cima das costas é descoberta e a parte de baixo coberta, que ao se encostar no banco da uma impressão de estar com o tronco todo descoberto. Ou esta mesma moda de colocar os ombros para fora e braços descobertos, em que o olhar de cada homem imagina estar vendo uma mulher de biquíni. A atenção então da Missa na cabeça do homem sai de um lugar e vai para outro.
Imaginem onde Jesus se faz presente, no altar ou no sacrário, aparecem então no Templo sagrado (Igreja) pessoas com roupas para chamarem atenção e para que o sexo oposto veja sua sensualidade, e seu atributo físico modificado na academia, quando Jesus expulsou os vendedores do templo não foi diferente, estavam profanando um lugar santo, praticando um mundanismo. Porque está escrito: “ Não ameis o mundo nem o que há no mundo. Se alguém ama o mundo, não está nele o amor do Pai. Porque tudo que há no mundo - a concupiscência (cobiça) da carne, a concupiscência dos olhos e o orgulho da riqueza - não vem do Pai, mas do mundo.” (1Jo 2,16) Ora se uma pessoa coloca uma roupa elegante outras pessoas do mesmo sexo cobiçam em querer possuir aquela roupa da ultima moda, enquanto as pessoas do sexo oposto, o homem na maioria das vezes, cobiça quem está vestindo a roupa e quanto para o corpo físico aquilo atrai. E acaba cometendo o pecado grave do nono mandamento:
“Eu, porém, vos digo: todo aquele que lançar um olhar de cobiça para uma mulher, já adulterou com ela em seu coração. ” (Mt 5,28)

Mas o presente artigo não é para pessoas católicas que vão a missa apenas, serve para qualquer um que diz “seguir” a Bíblia. Vamos agora Santa Angela de Foligno (Século XIII) que foi uma mulher mundana, escrava da moda e suficientemente rica para satisfazer todos os seus caprichos em perfumes, jóias,... Depois de passar pelo crivo da dor -depois de casada rica, morreram simultaneamente seu marido e todos os seus filhos- e da penitência, recebeu a mensagens de Jesus, que transcrevo aqui, não foi Santa Angela nem eu quem inventamos:

“Quando a morte te arrancar deste mundo, cheio de vaidades e luxos sem razão, e chegardes a Minha Presença para ser julgada... vendo os pecados que os homens cometeram ao olhar para o teu corpo escassamente coberto, tu própria ficarás envergonhada”.

Que pretexto poderás então apresentar-Me? Ai de ti mulher pelos teus escândalos! Ai de ti que perdeste o pudor e a vergonha! Porque procedes assim? Porque me crucificas novamente com os cravos da tua imodéstia?

Quando, de forma irrespeitosa, Me recebes na Comunhão, quanta amargura sinto ao entrar no teu corpo, que é motivo de tantos pecados nos homens e de mau exemplo para as poucas mulheres que tu, com desdém e desprezo, chamas “antiquadas”,!... Asseguro-te, que muitas destas “antiquadas” estão Comigo, enquanto muitas “modernas” sem pudor, como tu, estão “gozando” no inferno”.

Das revelações de Jesus saiu seu livro: “Experiências, espirituais, revelações e consolações da Bem-Aventurada Ângela de Foligno”. Esta obra teve tal aceitação entre os teólogos que foi atribuído a ela o honroso título de “Mestra dos Teólogos”. Ela morreu em 1309 com 61 anos, consumida pela dor, pelos sofrimentos e penitências.
Nossa Senhora de Fátima, ao revelar em Fátima no ano de 1917, em que a moda não era tão descarada, disse: “Virão umas MODAS que desagradarão muito a Nosso SENHOR” . Estamos neste tempo, no qual a moda da época é cada vez mais absorvida.
Diante de tanta moda herdada de gerações e cada uma mais diferente da outra, a mulher ou o homem ficam sem saber o que usar quando pensam em querer agradar a Deus desde ir para uma festa até ao ir para uma Missa. Diz em Romanos: “E não vos conformeis com esse mundo, mas transformai-vos, renovando a vossa mente, a fim de poderdes discernir qual é a vontade de Deus” (Rm 12,2) E quem está com coragem para não se conformar com as modas do mundo e se esforçar em pensar com a vontade de Deus ? Ainda acham que se deve observar a modo apenas quando se vai a Missa, quando na verdade o pecado do desejo carnal se manifesta no homem principalmente quando se está numa festa pública.
No catecismo da Igreja Católica diz: “O pudor inspira um modo de viver que permite resistir às solicitações da moda e à pressão das ideologias dominantes.” (2523 CIC) Estamos mesmo aderindo moda e ideologia dominante ?
Há pessoas que não tem um critério objetivo definido sobre qual nível de roupa usar e diz: “não vamos nos vestir a ponto de ficar nu, mas também não precisamos se vestir como um freira”, esse argumento subjetivo não diz nada ainda, não tem critério nenhum sobre o que seria agradável ou não a Deus que se vestisse, saibam pois as mulheres que os homens são muito “fracos” e não podem ficar vendo sempre as partes glúteas da mulher, mostrada por uma calça justa, e que é tão explorada pela mídia. As mulheres não sentem isso, porque só o homem consegue ver tais partes do corpo da mulher com concupiscência, o desejo carnal. Já que estas partes do corpo já são tão mostradas abertamente pela propaganda da mídia (eles sabem que isso atrai), porque mostrarmos de modo claro essas áreas usando calças justas, apertadas e finas ?

Que nesse questionamento de qual roupa usar, não sejamos parciais nem subjetivos, em um argumento do tipo: “me sinto bem assim” ou “problema de quem ver”. Sim o problema também é de quem ver e que vai cometer o pecado do desejo carnal (concupiscência), e assim a mulher por ter facilitado tal coisa pagará também. Quando se usa calças apertadas sejam elas jeans ou tecido mais fino o homem está tendo toda uma idéia da forma do corpo da mulher, é como se tivesse vendo a própria mulher de biquíni, ao usar o biquíni qual seria a diferença para o homem já que a forma toda já foi vista com a mulher usando calça ? Sair na rua com saias justíssimas seria menos pecaminoso do que calças justas (coladas) ?
Vejam o que São Paulo diz: “quero que as mulheres usem traje honesto, ataviando-se com modéstia e sobriedade. Seus enfeites consistam não em primorosos penteados, ouro, pérolas, vestidos de luxo.” (1Tm 2,9). Traje honesto, nesta passagem, não se refere a uma característica [subjetiva, vaga e indefinível] da roupa, mas se refere a um tipo específico [objetivo, preciso e definível] de roupa. KATASTOLE ” é a palavra grega que é traduzida como traje honesto. A definição literal da palavra é “PEÇA DE VESTIR COMPRIDA E FROUXA”. É com isto que podemos reavaliar nosso guarda-roupa! Porque realmente o corpo de uma mulher não está coberto com pudor usando uma calça comprida, mas com uma textura nova em forma de tecido.


Texto: Angelo Alves