quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Qual desses dois altares representa a grandiosidade de Deus?

Fotos retirada da igreja do Convento do Carmo em Santos SP.

Numa igreja católica, o altar-mor é o altar principal, geralmente mais adornado, disposto em frente à entrada principal. Depois do Concílio Vaticano II os novos altares são antropocêntricos, mas os tradicionais altares, com quase 2.000 anos de tradição, são teocêntricos.http://pt.wikipedia.org/wiki/Altar

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"Separar o Tabernáculo do Altar é equivalente a separar duas coisas, as quais, por sua verdadeira natureza, devem permanecer juntas". (PIUS XII, Alocução do Congresso Litúrgico Internacional- Assis-Roma, setembro 18-23,1956).cf. Mediator Dei, 1.5. nota 28.

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Paul Claudel, certa vez, falando dos martírios, dos sacrilégios e das profanações monstruosas praticados pelos comunistas e socialistas na República espanhola (1936 a 1939), incluindo a guerra civil, escreveu esse poeta um verso famoso em que diz:
"Car autant que Dieu, le brute immonde deteste la beauté" (Porque tanto quanto a Deus, o bruto imundo detesta a beleza).


O ateu detesta a beleza, imagem da Beleza infinita de Deus.

Há um prazer satânico no profanar da beleza, no conspurcar o que é


limpo, no emporcalhar o que é puro. No aviltar o que é nobre.

Por isso que o Conc. Vat. II, de onde se originou a reforma liturgica, fez de tudo para ofusca o que é de Deus, e neste caso em particular foi o ALTAR que se tornou uma MESA indentica dos cultos protestantes.
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A concepção que o altar deveria ter forma de uma mesa e o sacerdote junto a ele estar voltado para o povo, tem sua origem na reforma protestante do sec XVI que não tendo mais sacerdócio hierárquico, reduziu a Santa Missa a uma ceia comemorativa, negando que nela (quando celebrada por um sacerdote validademente ordenado) se perpetua o sacrifício de Jesus na Cruz, cujo fruto o Corpo Sagrado do Senhor recebemos na Comunhão. (livro: Santa Missa Mistério da Nossa Fé).
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Documentos pós conciliares aonde inseriram o altar móvel ou mesa
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Capítulo IV - DOS ALTARES

Cân. 1235 § 1. O altar, ou mesa sobre a qual se celebra o sacrifício eucarístico, denomina-se fixo, quando feito de tal modo que esteja ligado ao pavimento e não possa ser removido; móvel, se pode ser transportado. § 2. Convém que em toda igreja haja um altar fixo; nos demais lugares destinados às celebrações sagradas, um altar fixo ou móvel. Cân. 1236 § 1. De acordo com o costume tradicional da Igreja, a mesa do altar fixo seja de pedra e de uma única pedra natural; mas pode ser usada também outra matéria digna e sólida, a juízo da Conferência dos Bispos. Contudo, os suportes ou base podem ser feitos de qualquer matéria.
§ 2. O altar móvel pode ser feito com qualquer matéria sólida, conveniente ao uso litúrgico.
Cân. 1237 § 1. Os altares fixos devem ser dedicados, e os móveis, dedicados ou benzidos, de acordo com os ritos prescritos nos livros litúrgicos.
§ 2. Pela redução de uma igreja ou de outro lugar sagrado a usos profanos, os altares fixos ou móveis não perdem a dedicação ou bênção.
Cân. 1239 § 1. O altar fixo ou móvel deve ser reservado unicamente ao culto, excluído absolutamente qualquer uso profano.
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O CDC é uma norma disciplinar e normas disciplinares não são em si mesmas infalíveis. Tanto é assim que, no final, o CDC repete o velho ditado católico: a lei suprema é a salvação das almas. E ao assumir que o CDC é infalível e, ao mesmo tempo, constatar que em vários pontos ele entra em oposição com o anterior, estaria dizendo que uma norma infalível pode negar outra do mesmo grau e sobre o mesmo assunto, o que é impossível.

O que sustentamos é que o CDC, neste ponto, está fazendo mal às almas e, portanto, antes de segui-lo, devemos ter como parâmetro o que a Igreja sempre ensinou.

Um comentário:

Anônimo disse...

Frei Lino, responsável pelos dois altares mostrados, pretende reativar o altar principal e reconstruir a mesa de comunhão. Deo Gratias!